Reconhecer e incentivar empresas públicas e privadas que desenvolvam ações voltadas à prevenção, conscientização e cuidado com o câncer de mama e a saúde feminina entre suas colaboradoras e na comunidade. Esse é o objetivo do projeto de lei que institui o Selo Empresa Amiga da Saúde da Mulher (PL 875/2025), de autoria da deputada Cantora Mara Lima (REP), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Assembleia Legislativa do Paraná.
“Foi ouvindo relatos de trabalhadoras e gestoras que nasceu a ideia do projeto de lei que institui o Selo Empresa Amiga da Saúde da Mulher. Uma forma de reconhecer e incentivar empresas que promovem ações de prevenção, acolhimento e bem-estar para suas colaboradoras. Mais do que um selo, essa proposta representa um compromisso com a vida, com a dignidade e com o cuidado integral da mulher”, afirmou a parlamentar, que também é autora da Lei que criou a Campanha Outubro Rosa no Paraná (Lei 16.935/2011).
A proposta altera o Código da Mulher Paranaenses (Lei nº 21.926/2024), incluindo a iniciativa ao capítulo destinado às medidas de incentivo e proteção à mulher no mercado de trabalho. O objetivo é valorizar práticas empresariais que contribuam para a saúde feminina, estimulando o diagnóstico precoce e a educação em saúde, além de apoiar mulheres em tratamento oncológico.
“Muitas mulheres cuidam de todos ao seu redor e acabam deixando o próprio cuidado em segundo plano. Isso acontece também dentro das empresas — e é por isso que é tão importante que os gestores incentivem e criem um ambiente que valorize a saúde e o bem-estar da mulher”, explicou a deputada.
Poderão participar empresas privadas com sede ou filiais no Paraná, bem como órgãos e empresas públicas estaduais e municipais. Para receber o Selo, as instituições deverão atender, no mínimo, a dois dos critérios estabelecidos, como promover campanhas de conscientização, especialmente durante o Outubro Rosa; incentivar exames preventivos, como mamografia e autoexame; adotar políticas de acolhimento e flexibilização da jornada de trabalho de colaboradoras em tratamento; desenvolver projetos educativos sobre saúde da mulher; ou apoiar entidades dedicadas à prevenção e combate ao câncer de mama.
Critérios
A concessão do Selo será regulamentada pelo Poder Executivo, que definirá os critérios de inscrição, avaliação e renovação. O reconhecimento terá validade de três anos, podendo ser renovado mediante comprovação da continuidade das práticas que justificaram a concessão. O projeto também prevê a possibilidade de parcerias entre o Poder Público e organizações da sociedade civil para promover e fiscalizar as ações reconhecidas.
Ao justificar a proposição, a deputada Mara Lima destacou que o câncer de mama é o tipo mais frequente entre as mulheres no Brasil e a principal causa de morte por câncer na população feminina. “A detecção precoce, a conscientização e o apoio às mulheres diagnosticadas aumentam significativamente as chances de cura e promovem melhor qualidade de vida”, afirmou.
A parlamentar lembrou ainda que o envolvimento das empresas pode fazer a diferença no enfrentamento à doença. “O local de trabalho é, muitas vezes, o ambiente em que a mulher passa a maior parte do dia. Por isso, é essencial que as empresas se envolvam ativamente na promoção da saúde feminina. Ao implementar programas de prevenção e apoio, elas não apenas cuidam do bem-estar de suas colaboradoras, mas também fortalecem uma cultura de responsabilidade social e valorização da mulher”, ressaltou.


