Assembleia Legislativa do Paraná é iluminada de azul para alertar sobre o tráfico de pessoas

Em alusão à Campanha Coração Azul, a fachada da Assembleia Legislativa do Paraná está iluminada de azul nesta última semana de julho. A iniciativa busca chamar a atenção da sociedade para um crime silencioso e cruel: o tráfico de pessoas, que atinge principalmente mulheres, jovens e crianças.

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), cerca de 2,5 milhões de pessoas são vítimas do tráfico humano no mundo, movimentando uma rede criminosa que lucra mais de US$ 32 bilhões por ano. O Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas 2024, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), aponta um aumento de 25% nas vítimas detectadas entre 2019 e 2022. O número de crianças traficadas cresceu 31% no período, sendo o aumento entre meninas de 38%, evidenciando um padrão brutal de exploração sexual.

No Brasil, entre 2017 e 2022, 1.811 vítimas foram identificadas, segundo dados do Ministério da Justiça. Mais de 80% eram mulheres, e mais da metade tinha entre 10 e 29 anos.

No Paraná, a campanha Coração Azul é uma política pública instituída pela Lei Estadual nº 19.424/2018, de autoria da deputada cantora Mara Lima (Republicanos). A legislação estabelece a última semana de julho como período oficial da campanha e o dia 30 de julho como o Dia Estadual Contra o Tráfico de Pessoas.

“Queremos alertar as pessoas de que a questão do tráfico humano não é lenda! O risco é real! Não acredite em uma oferta muito surreal para sair do país, supostamente em busca de trabalho. Nunca entregue seu documento a terceiros. Crianças são traficadas para adoção ilegal e até retirada de órgãos. Mulheres para a prostituição, e homens são enganados e levados para o trabalho escravo. Esse cuidado deve ser redobrado nas fronteiras, nos aeroportos. Esteja atento!”, destaca a deputada.

⚠️ Tráfico humano é crime e grave violação de direitos humanos

No Brasil, o tráfico de pessoas passou a ter tipificação penal específica a partir da Lei Federal 13.344/2016. O Código Penal define como crime o ato de aliciar, recrutar, transportar, transferir ou acolher pessoas mediante ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com objetivos como:

  • remoção de órgãos;
  • trabalho análogo ao de escravo;
  • exploração sexual;
  • adoção ilegal;
  • servidão por dívidas;
  • casamento forçado.

📢 Como denunciar

As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelos seguintes canais:

  • 📞 Disque 100 – canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos
  • 📞 Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher
  • 📞 Disque 181 – Disque-Denúncia estadual

🚨 Em caso de qualquer suspeita, não se cale. Denuncie.

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